Saudosa maloca
Posted in dodia on Jun 20th, 2008
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual o superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locado presumir-se-á prorrogada [...]
